A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol enviou a todos os sócios uma proposta de estatutos alterada de acordo com recentes indicações da UEFA e uma proposta de regulamento eleitoral que estipulará a forma como será eleita a nova Assembleia Geral. Para além das novidades no que diz respeito aos estatutos, nomeadamente a possibilidade dada aos elencos directivos de aprovarem e implementarem novos regulamentos das provas federativas (à semelhança do que acontece com os Comités Executivos da UEFA e da FIFA) a documentação agora remetida aos sócios sugere em detalhe o método de eleição da nova Assembleia Geral do organismo que tutela o futebol português, que deverá ser composta por um máximo de 80 delegados, cada um com direito a um voto. Assim, caso a proposta seja aprovada, o órgão máximo da Federação será composto da seguinte forma: 1 - 26 delegados por inerência: Presidentes das vinte e duas Associações Distritais ou Regionais de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) e da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF). 2 – Até 54 delegados eleitos divididos entre: I. Até 26 representantes do futebol profissional: a. Dezanove representando os clubes ou sociedades desportivas participantes nas competições de natureza profissional; b. Quatro representando os jogadores participantes nas competições de natureza profissional; c. Dois representando os treinadores participantes nas competições de natureza profissional, e d. Um representando os árbitros da primeira categoria. II. Até 28 representantes do futebol não profissional: e. Oito representando os clubes ou sociedades desportivas participantes nas competições nacionais não profissionais; f. Seis representando os clubes ou sociedades desportivas participantes nas competições distritais ou regionais; g. Sete representando os jogadores das competições nacionais não profissionais e das competições distritais ou regionais de futebol masculino, feminino, futsal e futebol de praia; h. Três representar os treinadores das competições nacionais não profissionais e das competições distritais ou regionais de futebol masculino, feminino, futsal e futebol de praia; i. Quatro representar os árbitros pertencentes à segunda e terceira categoria do quadro nacional, aos quadros distritais ou regionais, ao quadro nacional feminino e aos quadros do futsal. A proposta prevê que os delegados representantes do futebol profissional sejam eleitos em sede da Liga e que a escolha dos delegados do futebol não profissional, pela complexidade e diversificação geográfica do processo, tenha início em eleições primárias organizadas pelas Associações Distritais e Regionais de Futebol. “Tal como tem vindo a ser indicado, as propostas de Estatutos e do Regulamento Eleitoral estão adaptadas às orientações gerais da FIFA e da UEFA e não parecem colidir com o estabelecido no Regime Jurídico das Federações Desportivas. Tem sido um trabalho extremamente complexo, ao qual o nosso Departamento Jurídico e outros funcionários têm dedicado todo o seu esforço e empenho nos últimos meses. Esperamos pois que possamos em conjunto, e dentro dos prazos fixados na lei, levar a “bom porto” esta tarefa., afirmou Gilberto Madaíl.
"Penso que os novos estatutos representam um passo em frente a caminho da modernidade e do desenvolvimento do futebol português. Acredito que a proposta de regulamento eleitoral, para além de respeitar as normas nacionais e internacionais em vigor, assegura a inclusão dos mais variados agentes (alguns dos quais não tinham assento no órgão máximo da FPF) e representa uma visão equilibrada e justa em relação à conjuntura em que vivemos. Prova disto são as eleições primárias dos delegados eleitos para representar o futebol não profissional ou a representação directa de clubes e SAD’s desde o futebol profissional até ao distrital, para além da inclusão de representantes de jogadores, treinadores e árbitros de futebol feminino, futsal e futebol de praia.”, concluiu o Presidente da FPF. O Departamento Jurídico da FPF promoverá, até ao dia 30 de Maio, uma reunião geral com os sócios, destinada a prestar os esclarecimentos julgados necessários e a receber eventuais propostas de alterações às agora apresentadas. O prazo estabelecido no Regime Jurídico das Federações Desportivas para a aprovação dos estatutos da FPF termina a 27 de Julho de 2009, prevendo-se a solicitação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que seja realizada uma reunião magna destinada à discussão e aprovação dos novos estatutos e código eleitoral até ao dia 4 de Julho de 2009. Após esta aprovação, eleger-se-ão os delegados que, por seu turno, serão responsáveis pela eleição dos novos órgãos sociais da FPF. |
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